Termos e Condições
Política de Privacidade

+351 215 926 418

Identificação

Nome: Pedaços Medievais – Unipessoal, Lda.
Sede Social: Avenida 25 de abril 57 C, 2840-400 Torre da Marinha
Nº Registo: 6864
Contactos: 215926418
Registados junto do Banco de Portugal com o número de registo 0006864 
https://www.bportugal.pt/intermediarios-credito/
Categoria Vinculado
Mutuantes: BANKINTER, SUCURSAL EM PORTUGAL, S.A.; CAIXA GERAL DOS DEPÓSITOS, S.A.; BANCO BPI, S.A.; BANCO SANTANDER TOTTA, S.A.; BANCO CTT, S.A. UNION DE CRÉDITOS INMOBILIÁRIOS, S.A., ESTABLECIMIENTO FINANCIERO DE CRÉDITO (SOCIEDAD UNIPERSONAL) – SUCURSAL EM PORTUGAL
Serviços de Intermediação de Crédito Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores
Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos Celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes

Notas: a) Está vedado ao intermediário de crédito receber ou entregar quaisquer valores relacionados com formação, a execução ou cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos termos do artigo 46º do Decreto Lei 81-C/2017 de 7 Julho
b) Actividade sujeita à supervisão do Banco de Portugal

Regulamento do Programa de Fidelização
“Montra de Prémios C21 Torre”
1. Entidade organizadora e objeto
1.1. O Programa de Fidelização denominado por “Montra de Prémios C21 Torre” (doravante, “Programa”) é promovido por Pedaços Medievais – Unipessoal, Lda., com sede na Avenida 25 de Abril n.º 57 C, 2840-400 Torre da Marinha, pessoa coletiva 515807150, de ora em diante designada por “Imobiliária”.
1.2. O presente regulamento estabelece os termos e condições de adesão e participação no Programa, aplicáveis aos clientes que celebrem negócios imobiliários com intervenção da Imobiliária em território de Portugal Continental.
1.3. O Programa tem natureza exclusivamente promocional e comercial, não configurando a natureza de sorteio, concurso, jogo ou seu similar, nem dependendo de qualquer fator aleatório nem implica pagamento ou copagamentos de valores monetários.
1.4. O Programa tem como destinatários pessoas singulares que atuem como consumidores finais, sem prejuízo de a Imobiliária poder admitir outros participantes em condições a definir caso a caso.

2. Elegibilidade e Adesão ao Programa
2.1. A adesão ao Programa é gratuita e ocorre mediante registo na aplicação C21Torre e aceitação livre e expressa do presente Regulamento.
2.2. Apenas podem aderir pessoas singulares com idade igual ou superior a 18 anos e com plena capacidade jurídica.
2.3. A adesão pode ser formalizada em suporte papel ou por via digital, devendo a Imobiliária conservar prova da mesma para todos os efeitos legais.
2.4. O participante é responsável pela veracidade e atualização dos dados pessoais, designadamente nome, morada, contactos, número de contribuinte fiscal, não podendo a Imobiliária ser responsabilizada por falhas de comunicação decorrentes de dados incorretos ou desatualizados do cliente.

3. Conta de fidelização e titularidade
3.1. A cada participante corresponderá uma conta individual de fidelização, associada aos respetivos dados de identificação fornecidos.
3.2. A conta é pessoal e intransmissível. Os pontos acumulados não são divisíveis e são intransmissíveis, não podendo ser cedidos, vendidos, doados, herdados ou de qualquer forma transferidos para terceiros.
3.3. Em situações de copropriedade ou pluralidade de intervenientes no negócio (por exemplo, casais, coproprietários ou sócios), os pontos gerados pela transação serão atribuídos a apenas um dos outorgantes, a indicar pelas partes no momento do registo na aplicação C21Torre.
3.4. Na ausência de indicação expressa, a Imobiliária poderá atribuir os pontos ao primeiro titular identificado na documentação do processo, sem prejuízo de acordo posterior entre os outorgantes, sujeito à aceitação da Imobiliária.
3.5. Em caso de morte do titular da conta, os pontos acumulados extinguemse automaticamente, não sendo transmissíveis para herdeiros.

4. Atribuição e cálculo de pontos
4.1. A atribuição de pontos depende única e exclusivamente da conclusão de negócio imobiliário com intervenção da Imobiliária como mediadora.
4.2. Consideram-se elegíveis, salvo indicação em contrário:
a) Compradores;
b) Vendedores;
c) Outros clientes cuja elegibilidade seja expressamente comunicada em campanha específica.
4.3. Os pontos serão creditados na conta após a celebração da escritura pública de compra e venda ou documento particular autenticado equivalente, devidamente formalizado.
4.4. O cálculo de pontos obedece à seguinte regra: será atribuído 100 (cem) pontos por cada 100.000,00€ (cem mil euros) de valor de venda efetivo do imóvel, constante na escritura ou documento equivalente.
4.5. O valor será arredondado por defeito ao milhar imediatamente anterior (ex.: 199.500,00€ corresponderá a 199 pontos)
4.6. Não são consideradas para efeitos de atribuição de pontos quaisquer quantias pagas a título de impostos, taxas, emolumentos, despesas notariais, comissões, serviços acessórios ou quaisquer outros encargos não integrados no valor de venda constante da escritura.
4.7. Os pontos serão creditados no prazo máximo de 30 dias após formalização da escritura ou documento equivalente, podendo este prazo ser alargado por motivos de força maior ou necessidade de verificação adicional do processo.
4.8. A Imobiliária reserva-se o direito de não atribuir pontos em operações em que atue apenas como angariadora para outra entidade, salvo comunicação expressa em contrário.

5. Anulação de negócios e retificação de pontos
5.1. Em caso de resolução, distrate, anulação judicial ou por acordo entre as partes, ou qualquer forma de ineficácia superveniente do negócio, a Imobiliária reserva-se o direito de estornar os pontos correspondentes à operação em causa.
5.2. Se o cliente já tiver resgatado prémios com base em pontos posteriormente anulados, a Imobiliária poderá:
a) exigir a devolução do prémio, se ainda possível e em condições equivalentes; ou
b) debitar pontos negativos na conta do cliente, a compensar em operações futuras; ou
c) acordar solução alternativa razoável.
5.3. A Imobiliária reserva-se igualmente o direito de corrigir, cancelar ou ajustar pontos creditados indevidamente por erro, fraude, abuso ou utilização contrária ao presente Programa.
5.4. Reclamações relativas à atribuição de pontos devem ser apresentadas no prazo máximo de 6 meses após o respetivo crédito, findo esse prazo caducado qualquer direito.

6. Validade dos pontos
6.1. Os pontos atribuídos no âmbito do Programa mantêm-se ativos enquanto o Programa estiver em vigor.
6.2. Em caso de extinção do Programa aplicar-se-á o previsto no ponto 11.
6.3. O cliente pode consultar o saldo de pontos através dos canais que a Imobiliária disponibilizar, incluindo a aplicação C21Torre.

7. Montra de prémios e resgate
7.1. A Imobiliária disponibilizará uma montra de prémios, físicos ou digitais, com a indicação da designação, descrição, valor indicativo, número de pontos necessários ao resgate, stock e eventuais restrições ou condições específicas
7.2. Os prémios estão sujeitos à disponibilidade de stock, podendo ser substituídos por outros de características e valor semelhantes, sem que tal confira ao cliente direito a compensação em dinheiro.
7.3. Os prémios não são convertidos em dinheiro, crédito ou qualquer outro meio de pagamento, nem podem ser objeto de venda, troca ou cessão.
7.4. O resgate depende:
a) saldo suficiente para o prémio pretendido;
b) pedido de resgate através dos canais disponibilizados para tal;
c) confirmação da identificação, sempre que lhe seja solicitado.
7.5. Após a confirmação do pedido de resgate, os pontos correspondentes serão debitados em definitivo na conta do cliente, não sendo possível a sua reversão, salvo erro imputável à Imobiliária ou impossibilidade de entrega do prémio por motivo não imputável ao cliente.
7.6. Sempre que os prémios envolvam serviços prestados por entidades terceiras (ex. (viagens, vouchers, serviços de parceiros ou experiências), aplicar-se-ão as condições gerais dessas entidades terceiras, as quais o cliente deverá aceitar e cumprir aquando da utilização, não sendo a Imobiliária responsável pela execução material desses serviços.
7.7. A Imobiliária pode fixar limites ao número de prémios que cada cliente pode resgatar por período temporal, sendo tal informação divulgada na montra ou em comunicação própria para o efeito.
7.8. A Imobiliária não será responsável por incumprimentos decorrentes de circunstâncias de força maior.

8. Fiscalidade e encargos
8.1. A atribuição de prémios no âmbito do Programa poderá estar sujeita a obrigações fiscais, nomeadamente em sede de imposto do selo e/ou outros impostos aplicáveis às transmissões gratuitas e ofertas promocionais, nos termos da legislação em vigor.
8.2. Sempre que legalmente devido, a Imobiliária suportará o imposto do selo incidente sobre ofertas promocionais, sem prejuízo de futuras alterações legislativas que possam impor regime diferente.
8.3. O participante poderá ser chamado a assinar documento de receção do prémio e a fornecer os dados necessários para efeitos de registo contabilístico e fiscal, aceitando que a Imobiliária comunique às autoridades tributárias a atribuição de prémios sempre que tal seja exigível.
8.4. A eventual tributação em sede de IRS ou outros impostos a que o participante possa ficar sujeito em virtude da atribuição do prémio é da sua exclusiva responsabilidade.

9. Proteção de dados pessoais
9.1. Os dados pessoais recolhidos no âmbito do Programa serão tratados pela Imobiliária, na qualidade de responsável pelo tratamento dos mesmos.
9.2. O tratamento de dados tem as seguintes finalidades: gestão da adesão e da conta de fidelização, atribuição de pontos e gestão de prémios, cumprimento de obrigações legais e fiscais e comunicações relacionadas com o Programa, incluindo alterações ao regulamento.
9.3. O tratamento de dados funda-se, principalmente, na execução da relação contratual estabelecida com o participante e no cumprimento de obrigações legais.
9.4. Comunicações de marketing e ofertas comerciais adicionais poderão depender de consentimento específico do cliente, recolhido separadamente.
9.5. O cliente tem direito de acesso, retificação, esquecimento, limitação, portabilidade e oposição dos dados fornecidos, nos termos da legislação aplicável em matéria de proteção de dados, podendo exercê-los mediante contacto para os canais indicados pela Imobiliária.
9.6. Os dados pessoais serão conservados pelo período necessário à gestão do Programa e ao cumprimento dos prazos legais de conservação, designadamente em matéria fiscal e contabilística.
9.7. Informações adicionais sobre o tratamento de dados, incluindo contactos do Encarregado de Proteção de Dados, se aplicável, constam da política de privacidade da Imobiliária.

10. Reclamações, litígios e arbitragem de consumo
10.1. Reclamações no âmbito do Programa serão apresentadas por correio eletrónico, carta registada com aviso de receção ou presencialmente, devendo ser utilizados os seguintes canais:
a) correio eletrónico: brunocomba@century21.pt
b) carta registada: Avenida 25 de Abril número 57-C, 2840-400 Arrentela
c) sede: Avenida 25 de Abril número 57-C, 2840-400 Arrentela

10.2. O participante pode recorrer ao Livro de Reclamações físico ou eletrónico, nos termos da legislação de defesa do consumidor em vigor..
10.3. Para resolução de conflitos de consumo emergentes da aplicação do presente regulamento, o participante pode recorrer ao centro de arbitragem de conflitos de consumo territorialmente competente.
10.5. O presente regulamento rege-se pela lei portuguesa.

11. Alteração, suspensão e extinção do programa
11.1. A Imobiliária reserva-se o direito de alterar, suspender ou extinguir o Programa, no todo ou em parte, a qualquer momento, por motivos de gestão, legais, fiscais ou outros, garantindo um aviso prévio de 90 dias.
11.2. O aviso referido no número anterior será efetuado por correio eletrónico do participante, divulgação em local visível nas instalações da Imobiliária ou publicação nos canais digitais oficiais da Imobiliária ou aplicação C21 Torre.
11.3. Durante o período de pré-aviso, os pontos acumulados podem ser utilizados para resgatar os prémios disponíveis, nos termos do regulamento. Findo esse prazo, todos os pontos caducarão sem direito a compensação.
11.4. Alterações meramente formais ou que não reduzam direitos já adquiridos pelos participantes podem ser efetuadas sem aviso prévio, passando a versão atualizada a estar disponível para consulta.

12. Disposições finais
12.1. A participação no Programa implica a aceitação integral do presente regulamento.
12.2. Em tudo o que não estiver expressamente previsto, aplicam-se as normas legais em vigor.
12.3. A eventual invalidade de alguma disposição não afeta a validade das restantes.

(Chamada para a rede fixa nacional)​

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